LERTA CRÍTICO: Sua Empresa Pode Estar Gerando Adoecimento Mental – E a Nova NR-1 Exge Ação Imediata!
- Letícia Smaniotto - Coach
- 6 de set. de 2025
- 2 min de leitura
A saúde mental no trabalho deixou de ser um tema secundário. Com a revisão da NR-1, publicada pela Portaria MTE nº 1.419/2024 (Clique Aqui para baixar), os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho agora são explicitamente incluídos no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Isso significa que, a partir de maio de 2025, sua empresa será obrigada a identificar, avaliar e controlar riscos como assédio, sobrecarga, falta de autonomia e más condições organizacionais.
Se sua organização ainda não se adaptou, está na hora de agir. Os dados são alarmantes: transtornos mentais como ansiedade, depressão e estresse já representam a segunda maior causa de adoecimento ocupacional no Brasil, perdendo apenas para dores nas costas.
O que mudou na NR-1?
A nova redação da norma tornou obrigatória a gestão de riscos psicossociais. Isso inclui:
Inclusão expressa desses riscos no inventário de riscos;
Integração com a NR-17 (Ergonomia), especialmente no que diz respeito à organização do trabalho;
Exigência de avaliação de probabilidade e severidade dos riscos ergonômicos e psicossociais.
Ou seja: não é mais opcional. É lei.
Como fazer a gestão desses riscos?
O guia do MTE orienta que a gestão deve ser feita por meio da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e, quando necessário, da Análise Ergonômica do Trabalho (AET). Mesmo empresas dispensadas de elaborar o PGR (como ME e EPP de baixo risco) devem realizar a AEP.
Alguns exemplos de fatores de risco psicossociais que devem ser avaliados:
Assédio moral ou sexual;
Excesso ou subcarga de trabalho;
Falta de clareza de funções;
Baixo reconhecimento;
Comunicação deficiente;
Trabalho remoto mal gerenciado.
Passos para implementação:
Prepare-se: Reúna informações sobre processos, postos e perfil dos trabalhadores.
Envolva todos: Trabalhadores, líderes, CIPA, SESMT e alta gestão devem participar.
Escolha a ferramenta: Use questionários validados, observação direta ou workshops.
Documente tudo: Registre no inventário de riscos e no plano de ação do PGR.
Acompanhe: Monstre as medidas implementadas e revise periodicamente;
Contrate: se não sabe realmente como fazer, contrate um profissional ou empresa especializada.
Consequências da não conformidade:
Além do risco de multas e autuações pela Inspeção do Trabalho, empresas que negligenciam a gestão de riscos psicossociais podem enfrentar:
Aumento de afastamentos por transtornos mentais;
Queda de produtividade;
Rotatividade elevada;
Danos à imagem organizacional.
Conclusão:
A gestão de riscos psicossociais não é mais uma opção – é uma obrigação legal e um imperativo ético. Sua empresa está preparada?
A INVICTA Consultoria e Treinamentos está pronta para ajudar sua organização a implementar essas mudanças com segurança, conformidade e cuidado com as pessoas. Entre em contato conosco e evite riscos desnecessários.
Referência: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Guia de informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho. Brasília, 2025.




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