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LERTA CRÍTICO: Sua Empresa Pode Estar Gerando Adoecimento Mental – E a Nova NR-1 Exge Ação Imediata!

  • Foto do escritor: Letícia Smaniotto - Coach
    Letícia Smaniotto - Coach
  • 6 de set. de 2025
  • 2 min de leitura

A saúde mental no trabalho deixou de ser um tema secundário. Com a revisão da NR-1, publicada pela Portaria MTE nº 1.419/2024 (Clique Aqui para baixar), os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho agora são explicitamente incluídos no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Isso significa que, a partir de maio de 2025, sua empresa será obrigada a identificar, avaliar e controlar riscos como assédio, sobrecarga, falta de autonomia e más condições organizacionais.


Se sua organização ainda não se adaptou, está na hora de agir. Os dados são alarmantes: transtornos mentais como ansiedade, depressão e estresse já representam a segunda maior causa de adoecimento ocupacional no Brasil, perdendo apenas para dores nas costas.


O que mudou na NR-1?

A nova redação da norma tornou obrigatória a gestão de riscos psicossociais. Isso inclui:

  • Inclusão expressa desses riscos no inventário de riscos;

  • Integração com a NR-17 (Ergonomia), especialmente no que diz respeito à organização do trabalho;

  • Exigência de avaliação de probabilidade e severidade dos riscos ergonômicos e psicossociais.


Ou seja: não é mais opcional. É lei.


Como fazer a gestão desses riscos?

O guia do MTE orienta que a gestão deve ser feita por meio da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e, quando necessário, da Análise Ergonômica do Trabalho (AET). Mesmo empresas dispensadas de elaborar o PGR (como ME e EPP de baixo risco) devem realizar a AEP.


Alguns exemplos de fatores de risco psicossociais que devem ser avaliados:

  • Assédio moral ou sexual;

  • Excesso ou subcarga de trabalho;

  • Falta de clareza de funções;

  • Baixo reconhecimento;

  • Comunicação deficiente;

  • Trabalho remoto mal gerenciado.


Passos para implementação:

  1. Prepare-se: Reúna informações sobre processos, postos e perfil dos trabalhadores.

  2. Envolva todos: Trabalhadores, líderes, CIPA, SESMT e alta gestão devem participar.

  3. Escolha a ferramenta: Use questionários validados, observação direta ou workshops.

  4. Documente tudo: Registre no inventário de riscos e no plano de ação do PGR.

  5. Acompanhe: Monstre as medidas implementadas e revise periodicamente;

  6. Contrate: se não sabe realmente como fazer, contrate um profissional ou empresa especializada.


Consequências da não conformidade:

Além do risco de multas e autuações pela Inspeção do Trabalho, empresas que negligenciam a gestão de riscos psicossociais podem enfrentar:

  • Aumento de afastamentos por transtornos mentais;

  • Queda de produtividade;

  • Rotatividade elevada;

  • Danos à imagem organizacional.


Conclusão:

A gestão de riscos psicossociais não é mais uma opção – é uma obrigação legal e um imperativo ético. Sua empresa está preparada?


A INVICTA Consultoria e Treinamentos está pronta para ajudar sua organização a implementar essas mudanças com segurança, conformidade e cuidado com as pessoas. Entre em contato conosco e evite riscos desnecessários.


Referência: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Guia de informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho. Brasília, 2025.


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